Carta à Conmebol
São Paulo, 11 de agosto de 2022
Prezados Senhores,
Temos visto, repetidamente, nos jogos da Copa Conmebol Libertadores, a presença de pessoas no entorno do gramado vestidas com coletes de imprensa da competição como se fossem profissionais trabalhando, e não são. São os chamados torcedores digitais, que, sem temor algum, gravam vídeos abraçando jogadores e comemorando gols, como se estivessem na arquibancada. Ou seja: são torcedores dentro de campo, oficializados pela competição.
A imprensa credenciada (jornalistas, radialistas, fotógrafos, cinegrafistas) segue normas rígidas de comportamento nos estádios, sobretudo os que precisam acessar o campo (os das emissoras detentoras de direitos), não podendo fazer imagens para redes sociais particulares. No entanto, torcedores digitais o fazem e se orgulham de exibir as imagens que deveriam ser de uso exclusivo dos detentores de direitos.
Radialistas, que desde o século passado fazem esse trabalho com profissionalismo e competência, são retirados do entorno do gramado sob o argumento de se “limpar a imagem” do campo; mas é permitida essa nova modalidade de divulgação do evento.
Caso essa nova modalidade de torcedores digitais se estabeleça, sugerimos que ela seja normatizada e os convidados sejam identificados com coletes específicos. Precisamos dessa diferenciação para que esses convidados não sejam confundidos com os profissionais de imprensa credenciados.
Em nome da crônica esportiva brasileira, pedimos providências e aguardamos pronunciamento da Conmebol.
A Diretoria